domingo, 28 de agosto de 2011

Perguntas Frequentes dos Senhorios


Sou senhorio. Posso pôr fim ao contrato de arrendamento, se o mesmo não me convier?
Não. A Lei não permite ao senhorio denunciar o contrato, apenas lhe permite actualizar a renda. O contrato continua apenas a poder terminar nos casos em que já hoje isso pode suceder, por exemplo em caso de incumprimento pelo inquilino ou quando o senhorio necessite do imóvel para habitação. Terá sempre que avisar com antecedência de Um Ano no caso de ser contrato de termo certo com data indeterminada serão 5 anos.

Sou senhorio. Serei obrigado a fazer obras?
Depende. Se o prédio se encontrar em estado de conservação médio ou superior, não terá de fazer obras. Se ao prédio for atribuído um nível de conservação mau ou péssimo, o inquilino poderá intimá-lo à realização de obras. Se o senhorio não as realizar, o inquilino pode tomar a iniciativa de realização das obras, solicitar à Câmara Municipal a realização de obras coercivas ou comprar o locado pelo valor da avaliação fiscal.

Há ajuda financeira ao senhorio que pretenda realizar obras?

Sim. Legislação especial regula o apoio a conceder ao senhorio que queira reabilitar o seu património.

Atraso de Pagamento de Rendas
O meu inquilino não paga a renda há meses. A nova Lei torna mais simples o seu despejo?
Sim. Com a nova lei deixa de ser necessário intentar uma acção judicial declarativa para terminar o contrato, podendo o contrato ser resolvido, ao fim de três meses sem pagamento de rendas, por mera comunicação ao inquilino. A partir dessa comunicação, o inquilino tem três meses para pagar ou abandonar o imóvel.


( Brevemente mais perguntas e respostas, aceitamos sujestões de perguntas)

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