domingo, 28 de agosto de 2011

Perguntas Frequentes dos Inquilinos


Perguntas frequentes do Inquilino

1.      Sendo o Contrato de Arrendamento de termo certo ser obrigatório, pelo prazo mínimo de 5 anos, quer dizer que tenho que cumpri-lo 5 anos, mesmo que necessite de sair mais cedo?

Não. Observe o Seguinte Artigo:

Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

- O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.

- Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

- A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

2.      Até que dia se pode pagar a renda?

A renda deve ser paga no 1º dia útil do mês imediatamente anterior ao que respeitar.
Pode ser paga até dia 8 não sofrendo qualquer sanção, se ultrapassar este prazo o Senhorio pode exigir uma indemnização, baseando-se no Artigº 1041º.



"Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das
rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo
se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar
a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
3 - Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o
direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são
considerados em dívida para todos os efeitos.
4 - A recepção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução
do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora."

3.      Com que antecedência o senhorio tem que me avisar que não vai renovar o Contrato de Arrendamento no final dos 5 anos?
"Artigo 1097.º

Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário 
com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato."
 Quais as minhas Obrigações como Inquilino?

Artigo 1038.º
Enumeração
São obrigações do locatário:
a) Pagar a renda ou aluguer;
b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade
pública;
f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão
onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o
permitir ou o locador o autorizar;
g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos
referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa
ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a
ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
i) Restituir a coisa locada findo o contrato.

( Brevemente mais perguntas irão ser colocadas, aceitamos sugestões) 

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