domingo, 28 de agosto de 2011

Perguntas Frequentes dos Senhorios


Sou senhorio. Posso pôr fim ao contrato de arrendamento, se o mesmo não me convier?
Não. A Lei não permite ao senhorio denunciar o contrato, apenas lhe permite actualizar a renda. O contrato continua apenas a poder terminar nos casos em que já hoje isso pode suceder, por exemplo em caso de incumprimento pelo inquilino ou quando o senhorio necessite do imóvel para habitação. Terá sempre que avisar com antecedência de Um Ano no caso de ser contrato de termo certo com data indeterminada serão 5 anos.

Sou senhorio. Serei obrigado a fazer obras?
Depende. Se o prédio se encontrar em estado de conservação médio ou superior, não terá de fazer obras. Se ao prédio for atribuído um nível de conservação mau ou péssimo, o inquilino poderá intimá-lo à realização de obras. Se o senhorio não as realizar, o inquilino pode tomar a iniciativa de realização das obras, solicitar à Câmara Municipal a realização de obras coercivas ou comprar o locado pelo valor da avaliação fiscal.

Há ajuda financeira ao senhorio que pretenda realizar obras?

Sim. Legislação especial regula o apoio a conceder ao senhorio que queira reabilitar o seu património.

Atraso de Pagamento de Rendas
O meu inquilino não paga a renda há meses. A nova Lei torna mais simples o seu despejo?
Sim. Com a nova lei deixa de ser necessário intentar uma acção judicial declarativa para terminar o contrato, podendo o contrato ser resolvido, ao fim de três meses sem pagamento de rendas, por mera comunicação ao inquilino. A partir dessa comunicação, o inquilino tem três meses para pagar ou abandonar o imóvel.


( Brevemente mais perguntas e respostas, aceitamos sujestões de perguntas)

Perguntas Frequentes dos Inquilinos


Perguntas frequentes do Inquilino

1.      Sendo o Contrato de Arrendamento de termo certo ser obrigatório, pelo prazo mínimo de 5 anos, quer dizer que tenho que cumpri-lo 5 anos, mesmo que necessite de sair mais cedo?

Não. Observe o Seguinte Artigo:

Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

- O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.

- Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

- A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

2.      Até que dia se pode pagar a renda?

A renda deve ser paga no 1º dia útil do mês imediatamente anterior ao que respeitar.
Pode ser paga até dia 8 não sofrendo qualquer sanção, se ultrapassar este prazo o Senhorio pode exigir uma indemnização, baseando-se no Artigº 1041º.



"Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das
rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo
se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar
a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
3 - Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o
direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são
considerados em dívida para todos os efeitos.
4 - A recepção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução
do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora."

3.      Com que antecedência o senhorio tem que me avisar que não vai renovar o Contrato de Arrendamento no final dos 5 anos?
"Artigo 1097.º

Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário 
com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato."
 Quais as minhas Obrigações como Inquilino?

Artigo 1038.º
Enumeração
São obrigações do locatário:
a) Pagar a renda ou aluguer;
b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade
pública;
f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão
onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o
permitir ou o locador o autorizar;
g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos
referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa
ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a
ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
i) Restituir a coisa locada findo o contrato.

( Brevemente mais perguntas irão ser colocadas, aceitamos sugestões) 

domingo, 21 de agosto de 2011

Bem Vindo Ao Senhorios e Inquilinos


Bem vindo ao nosso blog, Senhorios e Inquilinos, a ERL-Imobiliária faz a Mediação  e a Gestão do arrendamento, por isso fazia todo o sentido em criar um espaço dedicado exclusivamente a este sector da Mediação, sendo por muitos considerado o parente pobre da  Mediação Imobiliária.

Vamos tentar neste espaço esclarecer muitas dúvidas que se colocam quando se arrenda uma casa.
A vida como está neste momento e o Crédito à habitação condicionado, a alternativa é arrendar, mas sabe o Senhorio os seus deveres e Direitos? E o Inquilino?
Vamos tentar responder a essas questões e muitas outras.
O objectivo é sermos uma boa ajuda.

Exponha a sua questão, por e-mail ou se preferir,  através dos comentários, que serão publicados depois de verificado o seu conteúdo.
Temos gabinete de solicitadoria, todas as respostas que lhes fornecermos serão baseadas dentro da legislação em vigor.

Se não tiver questões, comente simplesmente, dê a sua opinião, ajude-nos a sermos melhores profissionais.
Todos os dias aprendemos, todos os dias nos aperfeiçoamos.
Contamos com a sua ajuda
Ermelinda Rosinha